Decreto nº 56.670/202

O Decreto nº 56.670/2022, publicado em setembro de 2022 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, trouxe alterações importantes para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65. O decreto estabelece a obrigatoriedade de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com o equipamento responsável pela impressão da NFC-e.

De acordo com o decreto, nas operações de vendas ou prestação de serviços que emitem uma NFC-e, não será permitido informar manualmente os dados relacionados ao pagamento eletrônico. Essas informações devem estar interligadas via sistema. Além disso, sempre que a NFC-e for impressa, o mesmo equipamento deve ser utilizado para a impressão do comprovante de pagamento.

Os comprovantes de pagamento, sejam impressos ou em formato digital, devem conter informações como CNPJ e razão social responsável pela operação, código de autorização ou identificação do pedido, identificador do terminal, data e hora da operação e valor da transação.

É importante destacar que essa obrigatoriedade de vinculação não se aplica às emissões de NFC-e no formato do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Após a publicação do Decreto nº 56.670/2022, foram publicadas outras instruções normativas, como a Instrução Normativa nº 81/2022, que fornece orientações sobre a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, e a Instrução Normativa nº 101/2022, que estabeleceu um novo prazo para a implantação da obrigatoriedade.

Decreto nº 56.670/202

• A partir de 1º de abril de 2023, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no
CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha
sido superior a R$ 1.800.000,00;

• A partir de 1º de julho de 2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;

• A partir de 1º de outubro de 2023, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;

A partir de 1º de janeiro de 2024, para os demais estabelecimentos.

Se você necessita adequar o seu negócio a estas mudança conte com a Qualità. Com mais de 30 anos de especialização na área de meios de pagamentos eletrônicos, contamos com amis de 100 parceiros que contém soluções homologadas conosco, preparadas para acompanhar essas mudanças e colaborar no desenvolvimento do seu negócio.

Outras Notícias

Decreto nº 56.670/202

O Decreto nº 56.670/2022, publicado em setembro de 2022 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, trouxe alterações importantes para a emissão da

Ler mais

O que é TEF?

TEF é a sigla para “Transferência Eletrônica de Fundos”, um sistema utilizado para realizar transações financeiras eletrônicas. O TEF é comumente utilizado em estabelecimentos

Ler mais